15 de abr. de 2010

Trabalho Infantil no Brasil

O trabalho infantil ainda é um problema grave no Brasil. Mais de 5 milhões de jovens entre 5 e 17 anos de idade trabalham no país , apesar da lei estabelecer 16 anos como a idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho.
Na última década, o governo brasileiro ratificou convenções internacionais sobre o assunto e o combate ao trabalho infantil se tornou prioridade na agenda nacional.
Foram criados órgãos, alteradas leis e implantados programas de geração de renda para as famílias, jornada escolar ampliada e bolsas para estudantes, numa tentativa de dar melhores condições para que essas crianças não tivessem que sair de casa tão cedo para ajudar no sustento da família.
O número de jovens trabalhando diminuiu de mais de 8 milhões[carece de fontes?], em 1992, para os cerca de 5 milhões hoje[carece de fontes?]. Mas especialistas afirmam: o momento de inércia ainda não foi vencido e, se o trabalho que está sendo feito for suspenso agora, vai ser como se nada tivesse acontecido.
Legislação:
Trabalho infantil escravo - Reduzir o trabalhador à condição análoga à de escravo, por meio de trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho (artigo 149 do Código Penal),[1] com a agravante de se tratar de criança ou adolescente (§ 2º, item I). A agravante foi introduzida pela lei 10.803, de 11/12/2003[2] e aumenta a pena em uma metade;
Maus-tratos (artigo 136 do Código Penal),[3] crime aplicável a menores – Expor a perigo a vida ou a saúde de criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. Se a pessoa for menor de 14 anos, há ainda a agravante do § 3º, introduzida pelo ECA (lei 8.069/90),[4] que aumenta a pena em mais um terço
Exploração da prostituição de menores – A exploração da prostituição infantil, considerada pela OIT como uma das piores formas de trabalho infantil, é crime previsto no artigo 244-A[5] do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pornografia de menores - Crime previsto nos artigos 240 e 241 do ECA.[6]
Venda ou tráfico de menores - Constitui crime previsto no artigo 239 do ECA.[7]


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